Apresenta-se aqui alguns aspectos da estrutura acadêmica do PPMEC. Maiores detalhes podem ser obtidos no Regimento do PPMEC e nas resoluções do Colegiado do PPMEC disponíveis na página Normas.

DA ADMISSÃO

  • Poderão ser admitidos no Curso de Mestrado em Sistemas Mecatrônicos, mediante processo de seleção pública, dentro do número de vagas e demais condições estipuladas em edital, os portadores de diploma de curso de graduação em Engenharia Mecânica, graduação em Engenharia Elétrica, bacharelado em Ciência da Computação e em áreas afins às anteriores, a critério da Comissão de Seleção, obtido em instituição de ensino superior reconhecida, de acordo com a legislação federal vigente.
  • Poderão ser admitidos no Curso de Doutorado em Sistemas Mecatrônicos, mediante processo de seleção pública, dentro do número de vagas e demais condições estipuladas em edital, os portadores de diploma de curso de Mestrado em Engenharia Mecânica, Mestrado em Engenharia Elétrica, Mestrado em Ciências da Computação e em áreas afins às anteriores, e excepcionalmente os portadores somente de diploma de curso de graduação ou bacharelado nas áreas anteriores e afins, em instituição de ensino superior reconhecida, a critério da Comissão de Seleção, caso possuam produção relevante nas mesmas áreas, de acordo com a legislação federal vigente.
  • Os alunos do Curso de Mestrado Acadêmico em Sistemas Mecatrônicos poderão ser admitidos no curso de Doutorado em Sistemas Mecatrônicos a qualquer momento antes de completarem 18 meses no Programa, sem necessidade de submeterem-se ao processo público de seleção para o doutorado. Não poderão se beneficiar deste recurso os alunos que tenham sido admitidos mais de uma vez no Programa.
  • A solicitação de admissão ao doutorado deverá ser aprovada pelo Colegiado de Pós-Graduação do Programa e referendada pelo Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP), cumpridos os seguintes requisitos:
  1. solicitação fundamentada do aluno acompanhada do projeto de tese e de cronograma para o seu desenvolvimento cuja duração total, incluído o tempo como aluno de mestrado, não poderá ultrapassar 54 meses até a data de defesa de tese;
  2. parecer circunstanciado do professor orientador do aluno no qual fique comprovado o potencial do aluno e a viabilidade do projeto de tese a ser desenvolvido pelo estudante dentro do cronograma proposto;
  3. parecer de comissão de três membros designada pelo Colegiado de Pós-Graduação, especialmente para esse fim, composta de professores orientadores credenciados para orientar no curso de doutorado do Programa e, opcionalmente, membro externo ao programa credenciado para orientar no doutorado.
  • O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção aprovada pela Comissão de Pós-Graduação e composta de professores do Programa.
  • O registro do candidato selecionado como aluno de pós graduação da UnB é um procedimento interno que se dá mediante a confirmação de ingresso do aluno no programa e a documentação especificada no edital de seleção. Após o registro o aluno recebe o seu número de matrícula e sua carteirinha de estunde junto à secretaria do PPMEC.

DA MATRÍCULA

  • A matrícula em disciplinas é feita mediante solicitação, por parte do aluno, e apresentação de formulário próprio preenchido e assinado pelo aluno e pelo orientador. O formulário deve ser entregue na secretaria do PPMEC durante o período regular de matrícula de acordo com o Calendário Acadêmico da Pós-Graduação da Universidade de Brasília.

DOS CRÉDITOS A SEREM CURSADOS

  • O número de créditos em disciplinas a ser obtido nos cursos do Programa de Pós-Graduação em Sistemas Mecânicos é de 24 para o Mestrado Acadêmico e de 40 para o Doutorado. Não serão atribuídos créditos à Dissertação de Mestrado, ao Exame de Qualificação e à Tese de Doutorado.
  • É facultado o aproveitamento de disciplinas cursadas com aprovação apenas em cursos de pós-graduação stricto sensu, em instituições brasileiras ou estrangeiras, antes da admissão no curso atual do Programa, até um limite de 16 créditos para o curso de Mestrado e de 28 créditos para o curso de Doutorado. O aproveitamento de estudos realizados em outros programa de pós-grduação será feito mediante análise da equivalência com disciplinas do curso em que o aluno está registrado, sendo concedido crédito na disciplina equivalente da Universidade de Brasília.
  • O aproveitamento de estudos dependerá sempre da aprovação da Comissão de Pós-Graduação, à vista de parecer circunstanciado do orientador, no qual fiquem claras a contínua relevância e atualidade dos conteúdos anteriormente estudados, nos casos em que essas disciplinas tiverem sido cursadas há mais de dez anos.

DAS DISCIPLINAS A SEREM CURSADAS

  • As disciplinas a serem cursadas pelo pos-graduando são definidas pela Comissão de Pós-Graduação, ouvido o professor orientador do aluno com base na formação acadêmica do aluno, na linha de pesquisa na qual irá desenvolver o seu trabalho e na temática da sua dissertação/tese.
  • A avaliação do desempenho acadêmico dos alunos, em cada disciplina, será feita a partir de critérios estabelecidos pelo professor no início do período letivo e obedecerá ao sistema de menções da Universidade de Brasília, de acordo com os Arts. 122 e 123 do Regimento Geral.

DA DEFINIÇÃO DO ORIENTADOR

  • A escolha do orientador é uma decisão pessoal do aluno. Ela deve ser orientada pela linha de pesquisa na qual o aluno deseja desevolver o seu trabalho e a competência do professor para orientá-lo as respectivas temáticas de cada linha de pesquisa do PPMEC. Para isso, no início do semestre letivo, os professores orientadores são apresentados aos alunos, que têm então a oportunidade de conhecer a pesquisa desenvolvida por todos eles.

DA ORIENTAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO DO TRABALHO

  • Cada aluno regular do PPMEC terá um professor orientador credenciado pelo Colegiado do PPMEC e pela Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação (CPP). O aluno poderá ter, além do orientador titular, um co-orientador, igualmente credenciado pelas referidas instâncias;
  • A designação de um co-orientador deverá ser aprovada pela Comissão de Pós-Graduação mediante solicitação circunstanciada do orientador. O co-orientador não substituirá de forma automática o orientador em suas funções regimentais específicas.
  • É facultada ao aluno a mudança de professor orientador, por iniciativa do aluno ou do orientador, mediante petição fundamentada deferida pelo Colegiado do Programa e aprovada pelo CCPG/FT.

DOS PRAZOS

  • Incluindo os prazos para a elaboração e defesa da dissertação de mestrado, ou da tese de doutorado, os prazos mínimos e máximos para o aluno completar o curso serão:
  1. mínimo de dois e máximo de quatro períodos letivos para o mestrado;
  2. mínimo de quatro e máximo de oito períodos letivos para o doutorado.
  • Excepcionalmente, perante a apresentação de razões amplamente justificadas e de cronograma que claramente indique a viabilidade de conclusão pelo aluno, esses prazos poderão ser estendidos ou reduzidos por um período inferior a um semestre letivo, no caso do mestrado, e dois semestres letivos, no caso do doutorado.

DAS CONDIÇÕES PARA DEFESA

Mestrado

  • Integralização de 26 crédidos créditos, incluídos 2 (dois) relativos ao Projeto de Dissertação de Mestrado;
  • Publicação ou aceite para publicação de pelo menos dois artigos em congressos científícos;

Doutorado

  • Integralização de 40 créditos, incluídos 2 (dois) relativos ao Projeto de Tesde de Doutorado;
  • Aprovação na qualificação;
  • Publicação ou aceite para publicação de pelo menos um artigo em periódico indexado.

DO TRANCAMENTO GERAL E TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS

  • O Trancamento Geral de Matrícula só poderá ocorrer, por motivo justificado, nos casos em que fique comprovado o impedimento involuntário do aluno para exercer suas atividades acadêmicas. O Trancamento Geral de Matrícula não poderá ser concedido por mais de um período letivo durante a permanência do aluno no curso, exceto por razões de saúde. O Trancamento de Matrícula em disciplina deverá ser autorizado pelo Coordenador do Programa, ouvido o orientador do aluno.

DO DESLIGAMENTO DE ALUNO

  • O aluno será desligado do curso na ocorrência de uma das seguintes situações:
  1. após duas reprovações em disciplinas do curso;
  2. após duas reprovações no exame de qualificação;
  3. se não efetivar matrícula findo o trancamento previsto no Art. 18;
  4. se não efetivar matrícula a cada semestre;
  5. se for reprovado na defesa de tese ou dissertação;
  6. se ultrapassar o prazo máximo de permanência no curso, previsto no Art. 14, ou os prazos estabelecidos no Art. 30;
  7. cometer falta considerada grave de acordo com o Regimento Geral da Universidade de Brasília ou apresentar conduta ética inadequada após pronunciamento da Câmara de Pós-Graduação (CPP), ouvido o Conselho dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Tecnologia (CCPG/FT).

DA BOLSAS DE ESTUDO (MESTRADO E DOUTORADO)

  • O PPMEC dispõe de bolsas de estudos concedidas pela CAPES e pelo CNPq, que são distribuídas aos alunos segundo critérios estabelecidos pelo PPMEC, em consonância com as regulamentações da Universidade de Brasília, da CAPES e do CNPq;
  • As bolsas têm duração de 24 (vinte e quatro) e 40 (quarenta meses) meses para o mestrado e para o doutorado respectivamentes. As bolsas são improrrogáveis;
  • A manutenção da bolsa depende do aluno atender a critérios de rendimento acadêmico e inexistência de vínculo empregatício do bolsista, conforme as referidas regulamentações;
  • Além das bolsas do programa (CAPES e CNPq) existe ainda a possibilidade de concessão de bolsas de estudos vinculadas a projetos de pesquisa coordenador por professores do PPMEC. Neste caso, o critérios de concessão e manutenção da bolsa são estabelecidos pelos financiadores do projeto.